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TJ-SP autoriza "teimosinha" permanente e ilimitada até satisfação do crédito

Danilo Almeida

Todo Cuidado é pouco no que se refere à Proteção de Dados. Veja o exemplo do mecanismo de busca contínua de ativos nas contas do devedor aprovado pelo TJ-SP.


Vamos à matéria:


O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.


Assim, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o uso da ferramenta "teimosinha", do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de forma permanente e sem limites, até a satisfação do crédito.

A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.

Segundo o desembargador-relator, Ruy Coppola, o mecanismo "atende ao princípio da efetividade da execução". Isso porque a tecnologia permite a localização dos ativos com maiores chances de retorno, ou seja, possui um potencial mais elevado para satisfazer o crédito.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2021.

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